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CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES ENTRE PESSOAS JURÍDICAS


       
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
       
              
       
       CEDENTE: (Nome da Cedente), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx);
              
       CESSIONÁRIA: (Nome da Cessionária), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).
              
       As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Cessão de Direitos e Obrigações entre Pessoas Jurídicas, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.       
       
              
       
DO OBJETO DO CONTRATO

              
       
       Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO o crédito1 e a obrigação decorrente deste, oriundo da transação comercial havida com a empresa Devedora (Nome da Empresa), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx).
       
              
       
DO CRÉDITO E DA OBRIGAÇÃO

       
       
       Cláusula 2ª. O crédito mencionado acima configura-se no valor total de R$ (xxx) (Valor Expresso) expresso na duplicata anexa a este instrumento, originando-se do contrato de compra e venda realizado entre a empresa Devedora e a CEDENTE.
       
       Cláusula 3ª. O referido contrato deu origem ao crédito e, conseqüentemente, à obrigação decorrente deste. Assim, como não houve a entrega do produto, a CESSIONÁRIA se obriga a retirá-lo do depósito da CEDENTE, por sua conta e risco, e entregá-lo diretamente no endereço da Devedora, desde que adimplido com respectivo crédito.
       
              
       
DA CESSÃO

              
       
       Cláusula 4ª. A CEDENTE neste ato declara expressamente ter recebido da CESSIONÁRIA o valor referente ao crédito citado, recebendo-o em moeda corrente e dinheiro, dando a mais ampla e irrevogável quitação, para que não reclame em nenhum tempo nada relacionado à presente cessão.
       
       Cláusula 5ª. Toda e qualquer responsabilidade relativa à entrega do produto e ao crédito ora cedido restará por conta e risco da CESSIONÁRIA, somando-se inclusive a ocorrência de caso fortuito e força maior.
       
       
       
CONDIÇÕES GERAIS
       
       
       
       Cláusula 6ª. O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo2.
              
       Cláusula 7ª. Seguem anexos contrato de compra e venda e a duplicata relativa ao mesmo.
              
       
       
DO FORO

              
       
       Cláusula 8ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (xxx);
              
              
       Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
              
              
       (Local, data e ano).
       
       
       (Nome e assinatura do Representante legal da Cedente)
       
       (Nome e assinatura do Representante legal da Cessionária)
              
       (Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)
       
       (Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)


       Veja Também:
       CÓDIGO CIVIL - CC (1916). - Arts. 135, 1065, 1067.              

                                   
       ________
       Nota:
              
       
1. Art. 286, do Novo Código Civil (Lei nº 10.406 de 10/01/2002).
       
       
2. Para valer perante terceiros, a transmissão do crédito deve ser feita mediante instrumento público ou instrumento particular instruído conforme o art. 221, do Novo Código Civil, na forma do art. 288, do Novo Código Civil.


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